terça-feira, 29 de novembro de 2011

O DEBATE LIBERAIS VERSUS COMUNITÁRIOS

O LIBERALISMO

As idéias liberais resultam da crise do feudalismo na Europa e do surgimento de uma sociedade capitalista de mercado. No final do século XIX emergiu uma forma de liberalismo social onde pensadores como Thomas Hill Green e L.T. Hobhouse, reconhecendo que o capitalismo gerou novas formas de injustiça e deixou a massa da população sujeita aos caprichos do mercado, usaram o individualismo na construção de argumentos em favor do bem-estar social e da intervenção estatal. Essa vertente via o indivíduo como socialmente responsável e capaz de interesses altruístas. Eles propunham-se aptos a tolerar a ação governamental traçada para promover a igualdade de oportunidade e proteger o indivíduo de “pragas” sociais, como desemprego, pobreza e ignorância.

No tocante às críticas liberalistas estão os marxistas, que criticaram o compromisso liberal com os direitos civis e a igualdade política por ignorar a realidade desigual do poder de classe. Há também as críticas feministas alegando que o individualismo é invariavelmente construído sobre a base de um modelo machista de auto-suficiência que ignora a realidade da interdependência humana.

LIBERALISMO VERSUS COMUNITARISMO

Em linhas gerais, os comunitários enfatizam a natureza social das instituições, da vida dos indivíduos e das relações entre os mesmos, sendo esse tipo de entendimento indispensável para a construção dos valores coletivos. O comunitarismo propões um aperfeiçoamento da vida comunitária através da cooperação social e da participação política. O indivíduo deve viver, portanto, para sua comunidade organizada em torno de uma única idéia de bem comum.

Já os liberais enfatizam uma visão abstrata e não comprometida do ser humano, sendo este concebido como um ente que tem a liberdade como principal fundamento de sua existência. Há duas ramificações diferentes. Os da linha de Hobbes acreditam que a política está desprovida de significação moral, onde o Estado é um mero instrumento garantidor da convivência pacífica dos indivíduos numa dada sociedade contratualista. Os da linha de Kant, Rawls e Larmore defendem a função moral do Estado, que deveria garantir a cada um, de forma igualitária, a liberdade de escolher e perseguir a sua concepção de bem, respeitando a capacidade equitativa dos outros.

ONTOLOGIA VERSUS DEONTOLOGIA

O atual debate entre justo e bem consiste em saber se a afirmação da prioridade do justo sobre o bem (deontológica), trazida pelo pensamento moral moderno, foi ou não vantajosa. Os liberais pós-kantianos acreditam que tal deslocamento do bem para o justo foi um progresso, pois propicia uma justificação moral mais sólida que a antiga, visto que independente de pressupostos empíricos e melhor se adequa a um mundo com uma pluralidade de concepções de bem. Já os comunitários defendem uma visão teleológica, defendendo a prioridade do bem sobre o justo.

TEORIAS LIBERAIS PROCEDIMENTAIS

Para as teorias denominadas “procedimentais” (definem uma teoria moral fundada segundo normas formais, desvinculadas de concepções específicas de bem), a sociedade é vista como uma associação de indivíduos, cada qual com seu entendimento de vida boa ou válida. À sociedade cabe facilitar o máximo possível esse plano de vida segundo algum princípio de igualdade, não sendo discriminatória. Entretanto, uma sociedade liberal não deve ter fundamento uma noção particular de bem, logo, é dado, entre elas, um enfoque aos procedimentos de decisão. Para estes mesmos liberais, a boa sociedade é regulada por princípios justos ou princípios de justiça.

Rawls aborda a questão da justiça não só das leis, mas da sociedade e de seus critérios formadores. A justiça como equidade volta-se para aquilo que é anterior à lei, aquilo que circunda o sistema legal, a estrutura básica da sociedade. De acordo com essa teoria, a justiça social é estabelecida contratualmente por indivíduos racionais, num processo racional de escolha, desvinculado de qualquer comunidade história. Os princípios de justiça frutos da decisão de indivíduos são universais, visto que racionais. Rawls admite um pluralismo de concepções de bem e declara que seus dois princípios de justiça seriam escolhidos por juízes autônomos sob um véu de ignorância. O filósofo aponta para a necessidade de se fazer uma abstração das sociedades imperfeitas e desordenadas em que vivemos, criando-se um estado originário de não comprometimento. Logo, os indivíduos desconheceriam todos os aspectos de sua existência que pudessem levá-los a atuar de acordo com seus interesses particulares, conseguindo-se atingir a igualdade e imparcialidade. Só então poderiam ser estabelecidos os princípios de justiça, que são:

1- Toda pessoa tem direito a um esquema plenamente adequado de liberdades básicas iguais, compatível com um outro esquema similar de liberdade para todos.

2- As desigualdades econômicas e sociais tem que se articular de modo que ao mesmo tempo:

2.a) redundem o maior benefício dos menos favorecidos.

2.b) estejam ligadas a cargos e posições a todos em condições de equitativa igualdade de oportunidades.

Rawls defende a hierarquia entre tais princípios, logo, a liberdade deve ser prioritária em relação aos demais, recusando-se a respeitar as liberdades individuais e recusando uma visão particular de bem. Cada individuo é livre pra perseguir sua própria concepção de bem, dentro de um sistema que objetiva fornecer a todos o máximo de igualdade. Ele rejeita o perfeccionismo e rejeita os libertários, pois acredita na intervenção do Estado como forma de manter o equilíbrio social. Daí dizer-se que a corrente de Rawls é a projeção de um ideal socialista num quadro liberal.

Para Rawls é imoral atribuir mais importância a seu próprio bem que ao do outro, visto que não se deve confundir igualdade com identidade. Ele também defende o primado do valor da justiça sobre a idéia de bem.

A proposta dele consiste em elaborar uma fundamentação contratualista para os princípios de hjustiça, sendo justiça como equidade a intuição moral básica, ou seja, a capacidade de justificar racionalmente os princípios materiais de justiça social.

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